domingo, 7 de março de 2021

Quem recebeu o Auxílio Emergencial e teve renda tributável acima de R$ 22,8 mil em 2020 precisa devolver o valor do benefício



O prazo para declarar o Imposto de Renda de 2021 (ano-base 2020) tem início nesta segunda-feira (01.03) e segue até 30 de abril. Quem recebeu acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa devolver os valores recebidos. Tal obrigação, instituída pela Lei nº 13.982 de 2020, também se aplica a dependentes que tenham recebido o benefício.

O Auxílio Emergencial foi criado pelo Governo Federal para amenizar os impactos da pandemia do novo coronavírus na renda das famílias mais vulneráveis. Composto por cinco parcelas de R$ 600 ou de R$ 1.200 (em caso de cota dupla para mulheres chefes de famílias monoparentais), o benefício não deve ser incluído no cálculo do teto de R$ 22,8 mil, que equivale a primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda.

Para auxiliar na correta declaração dos valores do Auxílio Emergencial, o Ministério da Cidadania reuniu neste site um Informe de Rendimentos e outras informações úteis relativas à devolução do benefício e estornos de parcelas feitos pela Caixa. Na página, há a identificação da fonte pagadora, os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial e pela extensão do benefício e a soma deles.

 Fonte: Ministério da Cidadania

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