Prefeito de Valença-Ba, Jairo Baptista sanciona lei do Vereador e Presidente da Câmara Fabrício Lemos

 

A lei tem como objetivo vedar nomeação em cargos comissionados na Administração Pública Direta e Indireta do município de Valença de pessoas que tiveram sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), entre outras.

Sendo assim seguindo a sanção da lei publicada no Diário Oficial do dia 01/06/21, fica vedada a nomeação de cargos comissionados na administração pública direta e indireta do município de Valença, Estado da Bahia, de pessoas que tiveram sido condenadas nas condições previstas nas seguintes Leis:

  • Lei Maria da Penha
  • Lei do Feminicídio
  • Estupro de vulnerável
  • Corrupção de menores
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
  • Favorecimento da prostituição ou forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
  • Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
Ainda segundo o documento o agente nomeado que se enquadrar, deverá ser exonerado dentro de 60 (sessenta) dias.

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