Prorrogadas, até 15 de março, medidas restritivas em Salvador e região metropolitana





Serão prorrogadas as medidas mais restritivas até as 5h do dia 15 de março (segunda-feira), em Salvador e região metropolitana. Desta forma, seguirá sendo permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado online deste domingo (7). Nas demais cidades do interior, as medidas restritivas valerão das 18h do dia 12 de março até as 5h do próximo dia 15. O toque de recolher, das 20h às 5h, permanece mantido em todo o território baiano até 1º de abril.

A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de sexta (12), até as 5h de segunda-feira (15), inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até às 24h, com validade até as 5h do dia 15 de março.

São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.

Continuam suspensos, até as 5h do dia 15 de março, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), na capital e região metropolitana.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

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