terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Prazo para solicitar renegociação de débitos do Fies foi prorrogado

 





O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 43, que prorroga o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os interessados têm até o dia 31 de janeiro de 2021 para solicitar, diretamente ao agente financeiro, a renegociação de débitos dos contratos do Fies, firmados até o 2º semestre de 2017, vencidos e não quitados até o dia 10 de julho de 2020. Considera-se débito vencido, o saldo devedor com um dia ou mais de atraso, na fase de amortização. 



Antes, o prazo terminaria nesta quinta-feira, 31 de dezembro, conforme a Resolução nº 42, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização do Fies. “Um dos benefícios imediatos, a partir da adesão ao programa, é a retirada da inscrição dos nomes do financiado e de seus fiadores dos cadastros de devedores inadimplentes, sendo alterado o cronograma de vencimento das parcelas de amortização”, explicou o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza. 

Quando adere ao programa, o interessado pode optar por liquidar ou parcelar o saldo devedor total. Dentro dessas duas opções, há alternativas que oferecem diferentes porcentagens de redução dos encargos moratórios e quantidade de parcelas (que pode chegar até 175). As respectivas datas para pagamento do débito renegociado para cada uma dessas alternativas, que foram definidas na resolução nº 42, não foram alteradas. 

Para liquidação do saldo devedor total em até 4 parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, a redução dos encargos moratórios é de 60%. Já para o parcelamento do saldo devedor total, as opções são as seguintes: em até 24 parcelas mensais, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% dos encargos moratórios; em até 145 parcelas mensais e sucessivas, sendo o vencimento da primeira parcela a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios; ou em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios. 

Os descontos concedidos são referentes aos encargos moratórios, ou seja, os débitos contratuais permanecerão sendo cobrados. O valor da parcela mensal resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200 reais. 

Após a adesão ao Programa Especial de Regularização do Fies, o banco terá até 15 dias para finalizar a contratação da renegociação, que será efetuada mediante termo aditivo ao contrato de financiamento, podendo ser assinado eletronicamente pelos financiados e seus fiadores, por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelo banco para essa finalidade.

 


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