segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Integrantes do Bolsa Família têm mais 270 dias para sacar benefício

 



O Governo Federal ampliou o prazo para os integrantes do Bolsa Família sacarem as cinco parcelas do Auxílio Emergencial e as quatro da extensão do programa. Agora, eles terão 270 dias, contando a partir da data de crédito nas contas dos beneficiários, para retirar o dinheiro. A Portaria nº 579, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30.12), tem como objetivo principal diminuir os riscos de aglomeração e de contaminação pela Covid-19 nos locais de pagamento.

A medida também equipara o prazo de validade das parcelas do Programa Bolsa Família (PBF) com os prazos das parcelas do Auxílio Emergencial e sua extensão. “A ampliação do prazo favorece os beneficiários do Bolsa Família ainda afligidos pela pandemia de Covid-19. Novamente, demonstramos o compromisso do Governo Federal de olhar para os mais vulneráveis, principalmente as pessoas com dificuldades de deslocamento até os canais de pagamento”, destacou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

O Auxílio Emergencial começou a ser pago em abril, e as parcelas venceriam no último dia do ano, prazo do estado de calamidade pública. No caso da extensão, a validade para os integrantes do Bolsa Família seria de 90 dias, seguindo as regras do programa. Com a publicação da nova portaria, a validade das parcelas será estendida para 2021 com o mesmo prazo para todas as famílias do PBF, incluindo as que não receberam o Auxílio Emergencial e sua extensão.

“A portaria serve para trazer uma isonomia e um tratamento equiparado a todas as pessoas beneficiadas pelo Bolsa Família. Ela faz com que a gente mantenha o cuidado à saúde, evitando aglomerações nos canais de pagamento, e traz mais tranquilidade aos beneficiários neste final de ano”, aponta Marina Lorenzo, diretora do Departamento de Operação da Secretaria de Renda e Cidadania.

A prorrogação de 270 dias conta a partir do crédito das parcelas na conta dos beneficiários. As transferências de abril vencerão em janeiro do próximo ano, as pagas em maio vencerão em fevereiro, e assim sucessivamente. A medida valerá enquanto a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, conforme estabelecido na Portaria nº 188 do Ministério da Saúde, estiver em vigor. Nela, não há prazo estipulado para o fim da medida.

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