segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Termina amanhã prazo para que contribuinte inscrito na dívida ativa possa aderir a um acordo de transação com a PGFN

 



A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reforça que termina no próximo dia 29/12 o prazo para que os contribuintes inscritos na dívida ativa da União possam aderir aos quatro tipos de acordos de transação disponibilizados pela Procuradoria devido a crise econômica causada pela pandemia da COVID-19. Veja a tabela comparativa com as características de cada modalidade (prazos de adesão, públicos-alvo, percentuais de desconto, quantidade de parcelas, etc.). 

Regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020), o instituto do Acordo de Transação vem se consolidando, cada vez mais, como um importante aliado para os contribuintes na superação das dificuldades econômicas decorrentes do estado de calamidade causado pela pandemia da COVID-19. 

No gráfico é possível notar que os acordos de transação representaram mais de 80% dos valores das negociações deferidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN durante o mês de novembro.

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