sexta-feira, 31 de julho de 2020

Lei possibilita suspensão de até quatro parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES)


Medida é positiva, mas deveria ser acompanhada de uma linha de crédito, segundo economista

Estudantes de todo o país que são beneficiários do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) podem requerer a suspensão de até quatro parcelas durante o período de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.

Para ter acesso ao benefício - definido pela Lei 13.998/2020 - o estudante deve estar adimplente com os seus pagamentos até o dia 20 de março, antes da vigência do estado de calamidade pública no país. Os interessados em aderir ao programa - válido para contratos em fase de utilização e carência, ou para aqueles que estão na fase de amortização - devem procurar a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil até o dia 31 de dezembro.

O advogado, economista e professor, Alessandro Azzoni, acredita que a suspensão não é suficiente para evitar a evasão dos alunos nas universidades, ocasionada pela crise e pelo desemprego. Para ele, uma medida complementar seria a criação de uma linha de crédito especial, para que os alunos possam manter sua qualificação.

Azzoni reforça que uma evasão significativa de alunos causaria um impacto econômico grande nas universidades. "Problemas como inadimplência e evasão levam a uma consequente perda de receita nas universidades, podendo ocasionar demissões em massa de professores, mestres, doutores e uma redução de atividades em alguns setores", aponta o professor.

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