O Ministério da Educação (MEC) publicou , nessa segunda-feira (20), no Diário Oficial da União, a Portaria n. 2.027/2023 , que atualiza as regras para a classificação no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), de acordo com os aprimoramentos da nova Lei de Cotas (Lei n . 14.723/23), sancionada na semana passada. Com isso, as mudanças já serão observadas a partir da próxima edição do Sisu, em janeiro de 2024.
As principais alterações que aprimoram a Lei de Cotas e, consequentemente, o Sisu são: a classificação dos candidatos primeiramente na ampla concorrência e, depois, a classificação d aqueles que atendem aos critérios exigidos para cotistas, conforme regras da L ei para distribuição das vagas reservadas; as cotas específicas para quilombolas; e a redução da renda familiar para reservas de vagas .
A portaria publicada agora altera a Portaria Normativa MEC n . 18/2022 ( que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio — Lei n . 12.711/2012) e a Portaria Normativa MEC n. 21/2012 ( que dispõe sobre o Sisu ) .
O artigo primeiro da Portaria n. 2.027/2023 altera o texto que aborda o conceito de pessoa com deficiência e inclui os quilombolas (remanescentes das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnico-raciais ) na reserva de vagas.
A nova redação da norma também ressalta a garantia de ao menos uma vaga para cada reserva por tipo de cota e o arredondamento para cima nas etapas de cálculo, em atendimento ao art. 5º do Decreto n . 7.824/2012.
O anexo da Portaria traz as fórmulas com os cálculos das vagas reservadas atualizadas para aplicação tanto pelo Sisu quanto pelas instituições públicas federais em seus processos seletivos próprios.
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