Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram um parecer prévio, em sessão realizada nesta terça-feira (14), indicando a rejeição, às câmaras municipais, das contas das Prefeituras de Itajuípe e Potiraguá, das responsabilidades dos prefeitos Marcone Amaral Costa Júnior e Jorge Porto Cheles, respectivamente.
Sobre as contas de Itajuípe e Potiraguá, a rejeição foi causada principalmente pela falta de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essas contas são referentes a 2020.
Com a aprovação dos votos, referente aos pareceres sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, os conselheiros relatores José Alfredo Dias e Fernando Vita, apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multas de R$3 mil (Itajuípe) e de R$7 mil (Potiraguá), pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
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