terça-feira, 14 de setembro de 2021

Nova lei sancionada pelo Governo Federal pode incluir até 3,6 milhões de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica


Lei nº 14.203/2021, sancionada pela Presidência da República nesta segunda-feira, 13.09, pode permitir que até 3,6 milhões de novas famílias passem a ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O Cadastro Único do Governo Federal tem atualmente 15,8 milhões de famílias que se enquadram no recorte de renda per capita de até meio salário mínimo, ou seja, que potencialmente podem ser contempladas pela tarifa.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), havia 12,2 milhões de famílias contempladas pela tarifa social em julho de 2021. Atualmente, o processo de concessão da tarifa ocorre, em geral, por demanda das famílias que se encaixam nos critérios de renda. Por desconhecimento ou desinformação, muitas dessas famílias não têm acesso ao benefício.

O novo texto muda parte desse processo. Estabelece a concessão obrigatória do benefício para as famílias do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que atendem aos requisitos do programa.

Mensalmente, o Ministério da Cidadania fornece o acesso às bases de dados à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e às distribuidoras locais de energia elétrica, responsáveis pela coordenação e implementação do benefício.

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