Foi publicada nesta quarta-feira (5/5), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 10.695, que antecipa o pagamento do abono anual devido aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o secretário de Previdência, Narlon Nogueira, “a medida é muito relevante pois permite injetar na economia cerca de R$ 52,7 bilhões, favorecendo o processo de recuperação econômica, e, ao mesmo tempo, antecipar a renda aos beneficiários da Previdência Social neste momento de enfrentamento da pandemia”. A medida não tem impacto orçamentário, já que haverá somente a antecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na despesa prevista para o ano.
O pagamento ocorrerá em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do benefício devido no mês de maio de 2021, será paga juntamente com os benefícios dessa competência – de 25 de maio a 8 de junho. A segunda parcela será paga junto com os benefícios da competência do mês de junho de 2021 – de 24 de junho a 7 de julho. Em geral, o pagamento ocorre nas competências agosto e novembro.
Aposentados e pensionistas, em maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem benefícios assistenciais. Por isso, o número de benefícios com o 13º salário é menor do que o número total de benefícios pagos pelo INSS.
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