Interrupção de bloqueio de pagamento por falta da prova de vida é prorrogada


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta sexta-feira (26/2), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.278, que assegura que os aposentados e pensionistas que não fizeram prova de vida entre março de 2020 e abril de 2021 não tenham seus benefícios bloqueados. A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.

De acordo com a norma, a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária responsável pelo pagamento dos benefícios permanecem e, dessa forma, a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir a continuidade do pagamento do benefício.

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