quarta-feira, 22 de julho de 2020

ANEEL aprova revisão da norma sobre os serviços das distribuidoras na pandemia




A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (21/7) a revisão da Resolução Normativa nº 878/2020. Aprovada em março, essa norma estabelece um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia e a proteção de consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia da Covid-19.

De acordo com as novas regras, diversas atividades devem ser retomadas pelas distribuidoras a partir de 1º/8/2020, como o atendimento presencial ao público, a entrega da fatura impressa e o cumprimento de prazos e indicadores anteriormente exigidos. Contudo, a ANEEL esclarece que eventuais restrições devem ser discutidas com a autoridade de saúde local, que tem competência legal para avaliar a viabilidade da execução dos serviços no contexto de restrições frente à pandemia.

A ANEEL decidiu também manter a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como Baixa Renda enquanto durar o estado de emergência da pandemia. Conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020. A partir de 1º/8/2020, contudo, volta a ser permitida a possibilidade de cortes de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e as relacionadas ao fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, desde que os consumidores sejam reavisados.

Informação ANEEL

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